Gerenciamento de transtornos mentais na Itália: o que são ASOs e TSOs, e como os respondentes agem?

Transtornos mentais na Itália, o que são ASO e TSO? Muitas vezes, as duas siglas ASO e TSO são usadas sem realmente saber o que são e como funcionam. Respectivamente, eles representam Avaliação Sanitária Obrigatória e Tratamento Sanitário Obrigatório

De acordo com o artigo 32 da Constituição italiana, a República protege a saúde como direito fundamental do indivíduo e no interesse da comunidade, e garante o atendimento aos indigentes.

Ninguém pode ser obrigado a receber tratamento médico, exceto por disposição legal (Lei 180/1978; Lei 833/1978).

O bem de vida, a saúde e a integridade física e psíquica são objeto de direitos pessoais; direitos naturais essenciais e absolutos que não podem ser renunciados, não são transmissíveis e não podem ser expropriados.

Se ninguém pode ser obrigado, estamos falando de consentimento. Na verdade, os tratamentos e exames de saúde são baseados no consentimento, que por sua vez requer uma reunião com base na vontade do indivíduo e participação ativa, de modo a produzir o consentimento informado, ou seja, um compartilhamento decisão dentro de uma relação médico-paciente baseada na confiança.

Transtornos mentais na Itália: ASO, a avaliação de saúde obrigatória

O que se entende por ASO (avaliação de saúde obrigatória).

Em primeiro lugar, é possível solicitar a ASO quando há suspeita fundamentada da presença de alterações psíquicas de forma a requerer uma intervenção urgente e irreferível, quando a pessoa não aceita os exames diagnósticos necessários.

Esta intervenção deve ser sempre precedida de uma busca de consentimento.

A avaliação sanitária obrigatória é solicitada por um médico em relação a uma pessoa para a qual existe uma suspeita fundamentada de alterações psíquicas que tornam urgente a intervenção terapêutica, mas que o interessado se recusa a aceitar.

O despacho da ASO é emitido pelo prefeito como autoridade sanitária local, sob proposta fundamentada do médico solicitante.

O resultado da ASO também deve ser enviado ao prefeito.

ONDE UM ASO É REALIZADO

A ASO pode ser realizada no domicílio da pessoa, ou como paciente internado em um ambulatório, no pronto-socorro (PS) e no saúde mental centro (CSM).

O local da avaliação deve ser indicado no despacho emitido.

Após uma avaliação de saúde obrigatória, se as condições forem atendidas e a pessoa se recusar a se submeter ao tratamento necessário, o tratamento de saúde obrigatório (TSO) pode ser solicitado.

É importante ressaltar que este serviço é gratuito.

TSO, tratamento de saúde obrigatório no paciente com transtornos mentais

Existem, no entanto, variáveis.

Alguns transtornos mentais podem resultar em uma mera falta de consciência da doença, a ponto de a pessoa recusar intervenções médicas extremamente urgentes e necessárias.

Em tais circunstâncias, as chamadas medidas obrigatórias como o TSO (tratamento de saúde obrigatório, por um período renovável de sete dias) podem ser implementadas com respeito pela dignidade da pessoa.

O TSO torna-se assim um meio extremo de fazer valer o direito à saúde de uma pessoa com uma patologia mental grave da qual ela não tem conhecimento.

O TSO pode ser realizado sem recurso a internamento, no Centro de Saúde Mental (CMS), no ambulatório, na casa do doente, no pronto-socorro (PS).

Em caso de necessidade de hospitalização, o TSO só pode ser realizado no serviço de diagnóstico e tratamento psiquiátrico da autoridade sanitária.

O TSO é ordenado por despacho do autarca, validado pelo juiz tutelar, sob proposta motivada de médico, preferencialmente homologado por médico do Departamento de Saúde Mental ou outro médico de estabelecimento público.

O ponto de referência para a pessoa e sua família é o Centro de Saúde Mental da Azienda Usl.

O Centro de Saúde Mental (MHC) está presente em todos os distritos e em quase todos os casos está aberto 12 horas durante a semana.

O CSM colabora com o médico de família do interessado e representa o ponto de referência para a pessoa assistida e sua família.

Para proteger a pessoa, o TSO não pode exceder sete dias.

Se for prolongada, deve ser obtida novamente a validação do Juiz Tutelar (pelo Serviço de Diagnóstico e Tratamento Psiquiátrico).

Se, como é geralmente o caso, o paciente aceita o tratamento durante a internação, o TSO é convertido em admissão voluntária.

É sempre aconselhável entrar em contato com o Centro de Saúde Mental; durante o horário de fechamento do Centro de Saúde Mental, entre em contato com o Pronto Atendimento, onde está disponível aconselhamento psiquiátrico, ou com o Serviço de Vigilância Médica.

O CSM é o ponto de referência para quaisquer problemas. De referir que este serviço é totalmente gratuito.

QUANDO O TRATAMENTO DE SAÚDE NÃO É NECESSÁRIO

O TSO não é necessário em casos de comprometimento da consciência devido a intoxicação, embriaguez, trauma, delírio ou demência.

Na verdade, as pessoas não podem ser obrigadas a fazer exames diagnósticos ou a fazer terapias medicamentosas para outras patologias que não as psiquiátricas.

Os casos acima mencionados são ainda considerados casos complexos e, consequentemente, estão sob a jurisdição do Poder Judiciário.

TSO E MENORES

Outro caso particular de solicitação de TSO é reservado para menores que precisam de atendimento urgente.

Tudo gira em torno do consentimento ou não do menor e do consentimento ou não de um e / ou ambos os pais. Em qualquer caso, haverá a informação ou o relatório ao Tribunal de Menores (art. 403 CC).

Artigo escrito pela Dra. Letizia Ciabattoni

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Fonte:

https://www.ausl.re.it/trattamento-sanitario-obbligatorio-tso-sottoporre-cure-urgenti-la-persona-con-disturbo-mentale

http://www.adir.unifi.it/rivista/1998/sbordoni/cap4.htm

https://www.tribunale.varese.it/index.phtmlId_VMenu=1321

https://www.giustizia.it/giustizia/it/mg_3_2_20.page

https://guidaservizi.fascicolo-sanitario.it/dettaglio/prestazione/3152808

https://www.ordinemedicimodena.it/assets/Uploads/11-febbraio-TRATTAMENTI-SANITARI-OBBLIGATORI-Giusti.pdf

https://www.salute.gov.it/imgs/C_17_pagineAree_3146_listaFile_itemName_2_file.pdfhttp://www.regioni.it/upload/290409_TSO.pdf

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